Colecionador
Categoria CAC

Colecionador

Colecionador é a pessoa física ou jurídica registrada no Comando do Exército que tem a finalidade de adquirir, reunir, manter sob a sua guarda e conservar Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e colaborar para a preservação e a valorização do patrimônio histórico nacional.

O que é necessário para ser um Colecionador?

Para o exercício da atividade de colecionamento é necessário obter o Certificado de Registro (CR) concedido pelo Exército.

A concessão do CR é realizada, de forma descentralizada, pela Organização Militar, integrante do SisFPC, designada pela Região Militar (RM) de acordo com o domicílio do interessado.

O requerimento e a relação de documentos para concessão de CR encontram se no Anexo B da Portaria nº 150-CELOG, de 5 de dezembro de 2019.

Quantas armas o Colecionador pode ter em seu acervo?

- 5 armas de cada modelo de uso permitido
- 5 armas de cada modelo de uso restrito

A autorização para a aquisição está condicionado ao atendimento do prescrito nos art. 9º ao art. 12 da Portaria nº 136-COLOG/2019 e será formalizada pelo despacho da Organização Militar do SisFPC de vinculação do colecionador no requerimento Anexo E da Portaria.

Quais os parâmetros da classificação de produto como PCE de valor histórico?

- Raridade
- Originalidade
- Singularidade
- Ligação à história

Quais práticas são vedadas como armamento nesta categoria?

- Realização de tiro, exceto para realização de testes para reparo ou manutenção.
- Alteração das características originais.

Quais PCE são vedados do colecionamento?

- Arma de fogo de uso proibido.
- Arma de fogo de uso restrito, automática de qualquer calibre.
- Arma de fogo de uso restrito não-portátil ou portátil semiautomática cuja data de projeto do modelo original tenha menos de trinta anos.
- Acessório de arma de fogo que tenha por objetivo abrandar ou suprimir o estampido.
- Explosivos.
- Armas químicas, biológicas e nucleares de qualquer tipo ou modalidade.
- Granadas, exceto se descarregadas e inertes.
- Munições de uso proibido.

Para o abate de espécies da fauna, obedecida a competência dos órgãos responsáveis pela tutela do meio ambiente, compete ao SisFPC a expedição de guia de tráfego para a utilização de arma de fogo, acessórios e munição nessa atividade, conforme o art. 56 do Decreto nº 10.030/2019

Entre em contato

Gostou? Adquira agora!

Adquira seu CR na categoria Colecionador e adquira armas históricas raras.
Fale conosco, tire suas dúvidas que faremos de tudo para que você realize este sonho!

Fale Conosco!