Colecionador
Colecionador é a pessoa física ou jurídica registrada no Comando do Exército que tem a finalidade de adquirir, reunir, manter sob a sua guarda e conservar Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e colaborar para a preservação e a valorização do patrimônio histórico nacional.
O que é necessário para ser um Colecionador?
Para o exercício da atividade de colecionamento é necessário obter o Certificado de Registro (CR) concedido pelo Exército.
A concessão do CR é realizada, de forma descentralizada, pela Organização Militar, integrante do SisFPC, designada pela Região Militar (RM) de acordo com o domicílio do interessado.
O requerimento e a relação de documentos para concessão de CR encontram se no Anexo B da Portaria nº 150-CELOG, de 5 de dezembro de 2019.
Quantas armas o Colecionador pode ter em seu acervo?
- 5 armas de cada modelo de uso permitido
- 5 armas de cada modelo de uso restrito
A autorização para a aquisição está condicionado ao atendimento do prescrito nos art. 9º ao art. 12 da Portaria nº 136-COLOG/2019 e será formalizada pelo despacho da Organização Militar do SisFPC de vinculação do colecionador no requerimento Anexo E da Portaria.
Quais os parâmetros da classificação de produto como PCE de valor histórico?
- Raridade
- Originalidade
- Singularidade
- Ligação à história
Quais práticas são vedadas como armamento nesta categoria?
- Realização de tiro, exceto para realização de testes para reparo ou manutenção.
- Alteração das características originais.
Quais PCE são vedados do colecionamento?
- Arma de fogo de uso proibido.
- Arma de fogo de uso restrito, automática de qualquer calibre.
- Arma de fogo de uso restrito não-portátil ou portátil semiautomática cuja data de projeto do modelo original tenha menos de trinta anos.
- Acessório de arma de fogo que tenha por objetivo abrandar ou suprimir o estampido.
- Explosivos.
- Armas químicas, biológicas e nucleares de qualquer tipo ou modalidade.
- Granadas, exceto se descarregadas e inertes.
- Munições de uso proibido.
Para o abate de espécies da fauna, obedecida a competência dos órgãos responsáveis pela tutela do meio ambiente, compete ao SisFPC a expedição de guia de tráfego para a utilização de arma de fogo, acessórios e munição nessa atividade, conforme o art. 56 do Decreto nº 10.030/2019
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