*Validade do CR é de 10 anos para os registros concedidos ou revalidados após a data da publicação do Decreto 9.846/19
Para o exercício da atividade de caça é necessário obter o Certificado de Registro(CR) concedido pelo Exército.
A concessão do CR é realizada, de forma descentralizada, pela Organização Militar, integrante do SisFPC, designada pela Região Militar (RM) de acordo com o domicílio do interessado.
O requerimento e a relação de documentos para concessão de CR encontram se no Anexo B da Portaria nº 150-CELOG, de 5 de dezembro de 2019.
Para o abate de espécies da fauna, obedecida a competência dos órgãos responsáveis pela tutela do meio ambiente, compete ao SisFPC a expedição de guia de tráfego para a utilização de arma de fogo, acessórios e munição nessa atividade, conforme o art. 56 do Decreto nº 10.030/2019
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